segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

Condenado pode ficar solto até esgotar recursos

Segue um artigo escrito pelo Dr. Cláudio Schefer:

STF: condenado pode ficar solto até esgotar recursos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que condenados pela Justiça têm o direito de recorrer em liberdade até que não haja mais possibilidade de recurso. Por 7 votos a 4, os ministros concluíram que a Constituição Federal garante que ninguém será considerado culpado até que haja uma condenação definitiva da Justiça. O entendimento foi firmado durante o julgamento de um pedido de habeas-corpus(HC 84078) de Omar Coelho Vitor, acusado de envolvimento com uma tentativa de homicídio.

A maioria dos ministros entendeu que o cumprimento de uma pena somente deve começar depois de esgotadas todas as possibilidades de recurso. Em seu voto, o presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Gilmar Mendes, informou que existem 440 mil presos no Brasil, sendo que 189 mil são provisórios. "Há alguns Estados com 80% de presos provisórios", criticou. Ele contou que num mutirão carcerário realizado recentemente pelo CNJ no Piauí foram encontradas pessoas que estavam presas provisoriamente há mais de três anos, mesmo sem terem sido denunciadas.

Ao nosso ver, esta decisão legitima o Estado democrático de direito, impõe maior rapidez ao Judiciário, pois sem Justiça não há democracia.

A decisão foi embasada no inciso LVII do artigo 5º da Carta Magna, que estabelece o princípio da presunção de inocência.

S.T.F. defendeu o princípio da liberdade antes que a sentença transite em julgado, é uma decisão que dá sustentáculo à Constituição, sendo que um de seus fundamentos encontra suporte na “presunção de inocência”, já era tempo de ver reconhecido este preceito.

Hoje verificamos processos tramitando nas diversas instâncias, gerando medo na sociedade, pois o Réu permanece anos preso sem uma decisão definitiva, impondo-lhe a prévia privação da liberdade.

"Justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta", já advertia Ruy Barbosa.

O Réu quer um provimento jurisdicional definitivo, sua família enquanto aguarda fica a mercê e na esperança da liberdade, pune-se o acusado e simultaneamente a família.

A liberdade e a vida são nossos maiores bens, privar o ser humano deste direito ao responder uma acusação não corresponde aos anseios da sociedade.

O direito à liberdade é regra, a prisão é exceção.”

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